PESSOAS ISENTAS DO PAGAMENTO IMPOSTO DE RENDA

01-07-2024

Talvez você não saiba, mas o imposto de renda é um tributo federal previsto constitucionalmente (art. 153, inciso III, CF). Os valores arrecadados são destinados à saúde, educação, programas de transferência de renda, investimentos em infraestrutura, segurança pública, meio ambiente e outras ações. Contudo, pela regulação da Lei 7.713/88, algumas pessoas têm direito à isenção do imposto de renda por doença. E é sobre estes casos que vamos abordar neste artigo.

A seguir, vamos falar sobre as doenças que garantem a isenção do imposto de renda (IRPF), assim como o que é necessário para a solicitação da isenção.

Então, continue para saber mais!

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 (Lei da Isenção do Imposto de Renda) dispõe, então, sobre quais os casos de isenção de imposto de renda por doença.

Veja a redação da lei, que passou por modificações em 2004:

"Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;"

Portanto, estas são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Moléstia profissional
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Fundamental dizer que o rol de doenças que dão direito à isenção do imposto de renda é taxativo. O que isso significa? Isso significa que apenas as pessoas portadoras das doenças elencadas pela lei serão isentas do imposto.

No entanto, Mais uma importante decisão do STJ a respeito da isenção do IR para aposentados e pensionistas portadores de moléstias graves.Embora a doença de Alzheimer não conste nominalmente na lista de moléstias graves que ensejam isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias ou pensões (artigo 6°, XIV, da Lei n. ° 7.713/88), a alienação mental consta dessa lista, sendo fator que enseja o reconhecimento do direito.
Desse modo, se a doença de Alzheimer causar alienação mental, há direito a essa isenção. Esse é o entendimento firmado pelo STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2082632-DF).Ao meu ver, acertadíssima decisão. E digo mais: outras doenças que causem alienação mental também geram direito a essa isenção, afinal, é esse o requisito para fruição do direito.

Nos procure, saiba mais.

Rayanne Silva - Blog DIREITO E TRIBUTAÇÃO - OAB PR 82388
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