HOLDINGS FAMILIARES E REFORMA TRIBUTÁRIA.
O impacto da reforma tributária nas holdings familiares é inegável, especialmente para aqueles que buscam estratégias eficientes de planejamento sucessório.
Como especialista na área é perceptível que as mudanças propostas pela PEC n. 45/2019 tem potencial de remodelar o panorama das holdings familiares, sendo inarredável uma revisão cuidadosa das estratégias em vigor.
A holding familiar sempre permitiu gestão centralizada do patrimônio familiar com vantagens fiscais, principalmente quanto ao ITCMD.
No entanto, entre tantas vantagens proporcionadas pela criação de holdings, convém destacar a possibilidade de eleger livremente o Tabelionato de Notas para processamento do inventario extrajudicial, visando aplicabilidade do menor imposto de transmissão causa mortis, conforme previsão da legislação atual em vigor, vide artigo 155 §1, inciso II da Constituição.
Todavia, com a proposta da PEC n. 45/2019 pretende alterar esse dispositivo, estabelecendo, em relação a bens móveis, títulos e créditos, o Estado competente para cobrança do imposto será o domicilio do falecido. De toda sorte, a aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional poderá ser discutida perante o Poder Judiciário, principalmente em relação as holdings familiares constituídas anteriormente a alteração.
Portanto, crucial reavaliar o modelo de holding familiar, visando a garantia dos benefícios até o momento buscados por quem utiliza esse modelo de centralização de bens em pessoas jurídicas. Tudo isso com o especial objetivo de garantir que permaneçam limpando seus frutos da tributação de imposto de renda pessoa física, o que pode ser amplamente prejudicado pela nova redação constitucional.
Justamente por isso a atuação do advogado especializado se torna ainda mais essencial para orientar os clientes, adaptando estratégias existentes e desenvolvendo abordagens inovadoras.
O segmento mais afetado seria a atualização das alíquotas e da estrutura do ITCMD, que incide sobre heranças e doações.
Atualmente, o teto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis é de 8%, mas uma revisão substancial em discussão no Senado pretende elevar o teto máximo para até 16%.
Com a implantação de alíquotas progressivas, pretende-se tributar valores mais significativos com taxas maiores, reflexo de política fiscal progressista.
Além disso, a reforma ainda pretende mudar o regime da tributação do lucro distribuído por empresas.
Para a tributação pelo lucro real, principalmente nas holdings que
gerenciam administração, locação ou compra e venda de imóveis próprios, a reforma
busca tornar mais justo o tratamento tributário e, promete influenciar decisões
de investimento e gestão imobiliária.
Por outro viés, a reforma tributária também incentiva capitalização de lucros,
isentando a tributação sobre aumento de capital social por incorporação de
lucros ou reservas.
Portanto, se a tributação da distribuição de lucros for aprovada, a holding permanecerá atrativa sob outros aspectos do planejamento sucessório. O estímulo ao reinvestimento de lucros, aliado à criação de protocolos familiares e diretrizes antecipadas de vontade, contribui para a preservação do legado familiar e minimização de conflitos.
E assim, a busca por estratégias que alinhem às holdings familiares às novas regras, juntamente com aconselhamento jurídico especializado, se revela indispensáveis para garantia da eficácia do planejamento sucessório em conformidade com a legislação vigente.
Dito tudo isso, o momento atual com os possíveis cenários de planejamento sucessórios para alíquotas fixas de 4% possuem dias contados, sendo imperiosa uma análise rápida para que não se deixe de lado algo que poderá sofrer majoração de carga tributária.